Atribuições e Funções

 

De acordo com o Regimento Interno, o Poder Legislativo exercido pela Câmara Municipal tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

• As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.

• As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

• As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da ética político-administrativas, com a tomada das medidas que se fizerem necessárias.

• As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político - administrativas previstas em lei.

• A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e de seus serviços auxiliares.