Informativo da Reunião de 16 de Março
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INFORMATIVO DA REUNIÃO ORDINÁRIA 16/03/2021
Na Reunião Ordinária realizada em 16 de março 2021 a Câmara Municipal de Itapeva deliberou sobre os seguintes projetos:
Emenda Modificativa n.º 001 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 24/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Denomina logradouro Público e dá outras providências”. Referido projeto dá denominação de Rua José Benedito Pereira à estrada municipal de acesso à Pedra Branca. A emenda foi aprovada por unanimidade, em primeira discussão e votação, e seguirá em deliberação.
Projeto de Lei Ordinária n.º 26/2020, de autoria do Poder executivo Municipal, que “Denomina Centro Comunitário e dá outras providências”. Referido projeto dá denominação de João Tomé da Silva ao Centro Comunitário do Bairro Campo Redondo. O Projeto foi aprovado por unanimidade, em primeira discussão e votação, e seguirá em deliberação.
Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2020, de autoria do Poder executivo Municipal, que “Denomina Centro Comunitário e dá outras providências”. Referido projeto dá denominação de Pedro Messias da Rosa ao Centro Comunitário do Bairro das Posses. O Projeto foi aprovado por unanimidade, em primeira discussão e votação, e seguirá em deliberação.
Projeto de Lei Ordinária n.º 28/2020, de autoria do Poder executivo Municipal, que “Denomina Centro Comunitário e dá outras providências”. Referido projeto dá denominação de José Alves de Lima ao Centro Comunitário do Bairro Sertão Grande. O Projeto foi aprovado por unanimidade, em primeira discussão e votação, e seguirá em deliberação.
Projeto de Lei Ordinária n.º 006/2021, de autoria do Poder executivo Municipal, que “Acrescenta dispositivo à Lei Ordinária n.º 1.498, de 05 de dezembro de 2019 e dá outras providências”. Referido projeto altera a legislação municipal para que não haja desconto do auxílio alimentação dos servidores do Poder Executivo, no caso de afastamento em razão de isolamento domiciliar do servidor, por suspeita ou confirmação de caso de COVID-19. O Projeto foi aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, em razão do regime de urgência, também aprovado, e foi encaminhado ao Poder Executivo, que já sancionou e promulgou, convertendo-o na Lei Ordinária n.º 1.538, de 17 de março de 2021.
Projeto de Resolução n.º 001/2018, de autoria dos Vereadores à época, Adailton Aparecido Marques da Silva, Alex Samuel Messias Borges e José Ronaldo Pereira, que “Altera dispositivo da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003”. Referido projeto retira a obrigatoriedade dos parlamentares usar traje social nas reuniões. O Projeto foi aprovado por unanimidade, em única discussão e votação, e já foi promulgado pelo Presidente da Câmara, convolando-se na Resolução n.º 001, de 17 de março de 2.021
Por fim, o senhor Presidente incluiu na Ordem do Dia, para deliberação plenária, como matéria extra pauta, um requerimento do cidadão Ronaldo Luiz Pimentel, solicitando autorização do Plenário para “filmar, gravar e tirar fotos dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Itapeva MG no ano de 2021 e permissão para editar e utilizar o conteúdo em redes sociais de internet e outros meios de comunicação” [SIC]. O requerimento foi reprovado por 5 votos a 4. Foram favoráveis ao requerimento os Vereadores Alexandre Sabino Braga, Elivelton da Silva, Henrique Júnior da Silva e Toni Toshio Yamashita. Votos contrários dos Vereadores Alex Samuel Messias Borges, Devanil Laurindo da Silva, José Ronaldo Pereira, Tony Sandro de Lima e Sinvaldo José Lope.
Os Vereadores que votaram contra o requerimento justificaram seus votos no sentido de que não são contrários à transmissão das reuniões, porém a transmissão deve ser realizada de forma oficial, pela própria Câmara, e que será providenciado a gravação e transmissão com a oportuna contratação de empresa responsável.
Informaram, ainda, que enquanto isso não ocorre, qualquer pessoa pode comparecer às reuniões, que são públicas, e acompanhar os trabalhos, além do que, o resumo das reuniões, bem como as atas são todas publicadas no site da Câmara.
Por fim, ressaltaram que qualquer agente de imprensa, pode ser credenciado pelo próprio Presidente da Câmara, para gravar e transmitir reuniões, e que, no caso do requerimento de cidadão, pode abrir um precedente em que diversas pessoas queiram gravar e transmitir, sem nenhum critério, podendo conturbar os trabalhos legislativos, em detrimento da ordem do recinto, conforme determina o Regimento Interno da Casa.