Vereadores aprovam revisão geral anual ao funcionalismo público
Na 2ª Reunião Ordinária, que aconteceu no dia 21 de Fevereiro, às 19:40 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Itapeva, se reuniram o Sr. Presidente Toni Toshio Yamashita, Vice Presidente Daniel Pereira do Couto, Secretario da Mesa Adailton Aparecido Marques da Silva e vereadores Alex Samuel Messias Borges, Dra. Alexandra Olga Somodi, Alexandre Sabino Braga, Devanil Laurindo da Silva e José Ronaldo Pereira, ausente o vereador Henrique Junior da Silva, para analise das seguintes proposições:
• Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2015 de autoria do Executivo, na qual altera dispositivo da Lei Municipal n° 1252, de 16 de Dezembro de 2013. (Cria gratificação por incentivo à produtividade – GIP, aos Professores de nível médio - PNM e Professores de licenciatura plena - PLF e dá outras providencias)
• Requerimento nº 9/2017 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2017, que "Concede revisão geral anual ao funcionalismo público municipal, nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências", bem como de eventuais emendas ou substitutivos.
• Requerimento nº 10/2017 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 002/2017, que "Concede revisão geral anual aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Itapeva, nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988", bem como de eventuais emendas ou substitutivos.
Foram aprovados os requerimentos n.º 09/2017 e 10/2017, em única discussão e votação, por unanimidade. Do mesmo modo, foram aprovados os Projetos de Lei Ordinária n.º 001/2017 e 002/2017, por unanimidade, em única discussão e votação.
Por fim foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária n.º 041/2015, por unanimidade, em primeira discussão e votação.
A revisão geral concedida foi de 6,2881% (Seis vírgula dois mil oitocentos e oitenta e um por cento) com base no índice IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do ano de 2016, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2017.